Informações - Contribuição Sindical 2020
A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
A partir de novembro de 2017, com a aprovação e vigor da Lei 13.467 sobre a Reforma Trabalhista a contribuição sindical tornou-se facultativa, e o seu recolhimento voluntário, mediante pagamento direto pelo contribuinte, permanece prevista para as indústrias representadas.
O recolhimento permanece anual e de uma só vez, consistindo para as empresas numa importância proporcional ao seu capital social registrado na Junta Comercial do Estado e mediante a aplicação de alíquotas, conforme faixas de incidências constantes da tabela progressiva disponibilizada neste site, devidamente aprovada pela Diretoria da CNI Confederação Nacional das Indústrias para o exercício 2020.
O pagamento da contribuição sindical pode ser efetuado a partir de quando for requerido pela empresa o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade e a cada ano, no mês de janeiro, conforme determina o art. 587 da CLT.
Os recursos arrecadados através da contribuição sindical patronal garantem que as entidades sindicais possam exercer, de maneira plena, a representatividade das indústrias promovendo serviços essenciais como, defesa de interesses, capacitação empresarial, pesquisa e estudos setoriais, orientação sobre incentivos fiscais e negociação coletiva.
Esclarecimentos adicionais sobre a emissão da guia para recolhimento (GRCSU) poderão ser obtidos através do e-mail: administrativo@simabesp.org.br ou pelos telefones (11) 5188.6200.
A Contribuição Sindical Patronal foi criada pela União, ou seja, pelo Governo Federal, conforme Artigo 149 da Constituição Federal de 1988, e está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.
Essa Contribuição Sindical tem por finalidade custear as atividades sindicais e compor o saldo da conta especial do Ministério do Trabalho e Emprego, que custeia as atividades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em suma, a contribuição sindical tem uma função social.
Devem contribuir às empresas com categoria econômica representada pelo SIMABESP, e cujas atividades estão descritas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) estejam de acordo com os produtos representados pelo sindicato.
O Ministério do Trabalho e Emprego é quem define os valores aplicados através de nota técnica, tendo como indexador a UFIR – Unidade Fiscal de Referência. A tabela de valores a recolher é reajustada anualmente pelo MTE e repassada às Confederações, Federações e Sindicatos para divulgação.
De acordo com a Lei 13.467/2017, o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal é feito voluntariamente e exclusivamente pela Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), emitida pelo site do SIMABESP, em parcela única, com vencimento em 31 de janeiro de 2018.
Orientações, Arrecadações e Cobrança – (11) 5188.6200 ou e-mail: contato@simabesp.org.br.