Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres

Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.

A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras.

De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.

Esses dados serão fornecidos por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo também poderá usar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%.  Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.

Dados também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad)  do ano de 2019, as mulheres tinham um rendimento que representava, em média, 77,7% do dos homens, ou seja, R$ 1.985 frente a R$ 2.555.

Com relação ao salário entre gêneros, os principais grupos ocupacionais onde a proporção é menor, são representados nos cargos de direção e gerência. Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542.

Medidas contra desigualdade

A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.

Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.

Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.

Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:

Criação de canais para denúncia de desigualdade;
Incremento da fiscalização;
Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho.

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Convenção Capital e Grande SP – STILASP:

Data-base 01º out – São Paulo, Santo André, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Embu, Cotia, Itapecerica da Serra, Carapicuíba, Barueri, Santana do Paranaíba, Jandira, Itapevi, Taboão da Serra, Embu-Guaçu e Osasco.

Convenção Interior – FETIASP:

Data-base 01º set – Avaré, Barretos, Bauru e região, Bebedouro, Campinas, Capivari, Rafard, Elias Fausto, Mombuca, Conchas, Pereiras, Laranjal Paulista, Cesário Lange, Franca e região, Itapira, Jaú e região, Jundiaí, Limeira, Macatuba, Maracaí, Marília e região, Morro Agudo, Olímpia e região, Piracicaba, Santa Barbara D’oeste, Americana, Rio das Pedras, Saltinho, Tietê, Charqueada, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e região, Rio Claro, Santa Rosa Viterbo, Santos, São José do Rio Preto e região, Sertãozinho e região, Tupã e Votuporanga.

Convenção Interior – FITIASP:

Data-base 01º set – Boituva, Porto Feliz e Região, Campos do Jordão, Cruzeiro e região, Guaratinguetá e região, Mococa, Vale do Ribeira e Santos, Sorocaba e região, Araras e Leme, Tapiratiba, Taubaté, Caçapava e Pindamonhangaba e São José dos Campos e região.

Convenção Guarulhos:

Data-base 01º mar – Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Piracaia, Poá, Santa Isabel e Suzano.

Convenção Bragança Paulista e Atibaia:

Data-base 01º fev – Atibaia, Bom Jesus Dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Jarinu, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e Vargem.