Convenção Coletiva de Trabalho: o que é e como funciona?

Há décadas o Brasil conta com leis trabalhistas de alcance federal, notadamente regidas pela famosa Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Entretanto, em virtude das especificidades de diversas categorias, sempre se fez necessário recorrer às negociações coletivas. É nesse contexto que surgem as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

As CCTs representam o fruto das negociações entre sindicatos patronais e laborais. Por meio delas, é possível ajustar, complementar e, em algumas situações, até mesmo alterar regras previamente estabelecidas pela legislação da CLT.

O que é a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho?

A CCT, também conhecida como Convenção Coletiva de Trabalho, constitui um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. É um acordo obrigatório, formalizado entre um sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.

A distinção entre CCTs e acordos coletivos repousa na abrangência e especificidade da aplicação dessas negociações. A CCT, por ser de caráter normativo, abrange toda uma categoria profissional e obriga as partes envolvidas, ou seja, sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal, em nível nacional. Por outro lado, o acordo coletivo, embora também tenha caráter normativo e reconhecimento legal, é mais específico, envolvendo diretamente o sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas, em contextos locais ou específicos.

O que pode ser negociado em uma CCT?

As negociações das CCTs são diversificadas e adaptadas às particularidades de cada categoria. Dentre os itens mais frequentes nas negociações, destacam-se:

Piso salarial;

Reajuste salarial;

Banco de horas;

Horas extras;

Vale-refeição;

Modalidades de trabalho, como home office ou jornada híbrida;

Seguro de vida;

Condições de higiene no trabalho;

Premiações por pontualidade ou assiduidade.

É imperativo observar que após a formalização dos acordos, as empresas devem integralmente cumpri-los. O não cumprimento pode acarretar em penalidades legais e financeiras.

Qual a importância do RH conhecer e aplicar a CCT da categoria?

É fundamental que os profissionais de Recursos Humanos (RH) estejam cientes da CCT na qual a empresa está enquadrada. A falta de conhecimento sobre as normas estabelecidas pode levar a violações que resultam em prejuízos financeiros e complicações legais.

Por exemplo, a ausência de um eficiente sistema de registro de horas extras pode resultar em equívocos no cálculo dessas horas, gerando problemas tanto individualmente quanto em termos coletivos.

Desconsiderar o cumprimento de uma CCT pode acarretar em danos financeiros, sanções legais e danos à reputação da empresa.

O que vale mais a CLT ou a convenção coletiva?

A CLT é a base legal que regula todas as relações trabalhistas no Brasil. No entanto, mecanismos legais, como as CCTs e acordos coletivos, permitem a adaptação das normas às necessidades específicas de cada categoria.

Após a Reforma Trabalhista, há entendimento no Supremo Tribunal Federal de que as normas negociadas prevalecem sobre as previstas na legislação, com o intuito de favorecer os trabalhadores.

O que vale mais: CCT ou acordo coletivo?

Embora haja diferenças de abrangência entre convenções e acordos, o entendimento jurídico tende a favorecer o Acordo Coletivo, por ser mais específico e, teoricamente, mais favorável aos trabalhadores. No entanto, isso não diminui a importância das CCTs, que garantem normas de amplitude nacional, fortalecendo os direitos de toda uma categoria.

Em princípio, não. Existem direitos fundamentais e inalienáveis dos trabalhadores assegurados pela Constituição Federal. Portanto, esses direitos não podem ser objeto de negociação, redução ou supressão por meio de Convenções Coletivas ou Acordos.

Dentre esses direitos estão o salário mínimo, férias, seguro-desemprego, horas extras, 13º salário, repouso remunerado, direito de greve, licenças maternidade e paternidade, normas de saúde e segurança no trabalho, aviso prévio, e diversos adicionais, como jornada noturna, periculosidade e insalubridade, entre outros.

Compreender o papel das Convenções Coletivas de Trabalho é essencial para garantir direitos trabalhistas e manter relações laborais transparentes e dentro da legalidade.

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Convenção Capital e Grande SP – STILASP:

Data-base 01º out – São Paulo, Santo André, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Embu, Cotia, Itapecerica da Serra, Carapicuíba, Barueri, Santana do Paranaíba, Jandira, Itapevi, Taboão da Serra, Embu-Guaçu e Osasco.

Convenção Interior – FETIASP:

Data-base 01º set – Avaré, Barretos, Bauru e região, Bebedouro, Campinas, Capivari, Rafard, Elias Fausto, Mombuca, Conchas, Pereiras, Laranjal Paulista, Cesário Lange, Franca e região, Itapira, Jaú e região, Jundiaí, Limeira, Macatuba, Maracaí, Marília e região, Morro Agudo, Olímpia e região, Piracicaba, Santa Barbara D’oeste, Americana, Rio das Pedras, Saltinho, Tietê, Charqueada, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e região, Rio Claro, Santa Rosa Viterbo, Santos, São José do Rio Preto e região, Sertãozinho e região, Tupã e Votuporanga.

Convenção Interior – FITIASP:

Data-base 01º set – Boituva, Porto Feliz e Região, Campos do Jordão, Cruzeiro e região, Guaratinguetá e região, Mococa, Vale do Ribeira e Santos, Sorocaba e região, Araras e Leme, Tapiratiba, Taubaté, Caçapava e Pindamonhangaba e São José dos Campos e região.

Convenção Guarulhos:

Data-base 01º mar – Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Piracaia, Poá, Santa Isabel e Suzano.

Convenção Bragança Paulista e Atibaia:

Data-base 01º fev – Atibaia, Bom Jesus Dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Jarinu, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e Vargem.