No Estado de São Paulo, a Cetesb estabeleceu, por meio da Decisão de Diretoria 076/2018, que a demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação.
Pensando em uma solução para as empresas associadas do Estado de São Paulo, o SIMABESP em conjunto com a FIESP, CIESP e mais 18 entidades representantes da indústria assinaram, em 2018 o Termo de Compromisso de Logística Reversa de embalagens em geral (TCLR), com a SMA – Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e a Cetesb – em 23 de maio de 2018, que tem operação baseada em Certificados de Reciclagem.
Com o objetivo de defender às indústrias, fazer parte do Termo de Compromisso traz diversas vantagens às empresas, dentre as quais destacamos:
1) Cumprimento da PNRS – Solução oferece segurança jurídica;
2) Garantia que terá sua Licença Ambiental de Operação renovada com a CETESB;
3) Solução coletiva oferece menor custo sistêmico em relação às soluções individuais.
Para fazer parte, basta ser associada ao sindicato e assinar o termo de adesão disponível na secretaria da entidade.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS (Lei 12.305/10), cria a co-responsabilidade dos produtores, importadores, distribuidores e comerciantes pela destinação correta das suas embalagens pós consumo.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2012), instituiu as diretrizes e metas para o cumprimento desta legislação. Todas as empresas devem comprovar a destinação correta de 22% do total de suas embalagens pós consumo (primárias, secundárias e terciárias).
A Decisão de Diretoria N 076/2018/C da CETESB estabelece como pré-requisito para a emissão ou renovação das licenças de operação, a implementação de sistemas de logística reversa.
Diretrizes da Decisão de Diretoria 2018
Quem deve fazer?
Fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição e comercialização, sujeitos ao licenciamento ambiental da CETESB.
Quanto deve fazer?
Meta quantitativa de 22% de Logística Reversa conforme o Acordo Setorial de Embalagens em Geral.
Quando deve fazer?
A partir de 2018: aqueles que possuam instalação com área construída acima de 10 (dez) mil metros quadrados (primeiro quadrante de fiscalização);
A partir de 2018: aqueles que possuam instalação com área construída acima de 1 (um) mil metros quadrados, com a cobrança incidindo quando da solicitação ou renovação da licença de operação.
Quando deve fazer?
A partir de 2018: aqueles que possuam instalação com área construída acima de 10 (dez) mil metros quadrados (primeiro quadrante de fiscalização);
A partir de 2018: aqueles que possuam instalação com área construída acima de 1 (um) mil metros quadrados, com a cobrança incidindo quando da solicitação ou renovação da licença de operação.
Termo de Compromisso de Logística Reversa
O SIMABESP é um dos signatários do Acordo firmado entre FIESP; CIESP; CETESB; Secretaria do Meio Ambiente (SMA); Abrelpe, e mais de 22 sindicatos e associações para o cumprimento das determinações da DD 076. Ao aderir ao TCLR e fazer a compra dos certificados em uma concorrência, automaticamente você terá um plano de logística reversa coletivo sempre atualizado e enviado para a CETESB.
Objetivo: Viabilizar a compra e venda dos créditos de reciclagem, respeitando a demanda (proveniente de empresas que precisem comprar os certificados) e oferta de certificados (proveniente de cooperativas e operadores logísticos privados). Com a solução coletiva da Concorrência, conseguimos garantir que os certificados serão vendidos por valores acessíveis e financeiramente sustentáveis para empresas e operadores logísticos.
A concorrência de Certificados de Reciclagem é um modelo análogo ao Leilão de Energia, onde os certificados de reciclagem possuem seus valores disputados entre os operadores, através de duas etapas:
Quais os benefícios para sua empresa participar da Concorrência?
1) Cumprimento da PNRS – Solução oferece segurança jurídica;
2) Garantia que terá sua Licença Ambiental de Operação renovada com a CETESB;
3) Solução coletiva oferece menor custo sistêmico em relação às soluções individuais.