No Estado de São Paulo, a Cetesb estabeleceu, por meio da Decisão de Diretoria 076/2018, que a demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação.

Pensando em uma solução para as empresas associadas do Estado de São Paulo, o SIMABESP em conjunto com a FIESP, CIESP e mais 18 entidades representantes da indústria assinaram, em 2018 o Termo de Compromisso de Logística Reversa de embalagens em geral (TCLR), com a SMA – Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e a Cetesb – em 23 de maio de 2018, que tem operação baseada em Certificados de Reciclagem.


Com o objetivo de defender às indústrias, fazer parte do Termo de Compromisso traz diversas vantagens às empresas, dentre as quais destacamos:
1) Cumprimento da PNRS – Solução oferece segurança jurídica;
2) Garantia que terá sua Licença Ambiental de Operação renovada com a CETESB;
3) Solução coletiva oferece menor custo sistêmico em relação às soluções individuais.

Para fazer parte, basta ser associada ao sindicato e assinar o termo de adesão disponível na secretaria da entidade.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS (Lei 12.305/10), cria a co-responsabilidade dos produtores, importadores, distribuidores e comerciantes pela destinação correta das suas embalagens pós consumo.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2012), instituiu as diretrizes e metas para o cumprimento desta legislação. Todas as empresas devem comprovar a destinação correta de 22% do total de suas embalagens pós consumo (primárias, secundárias e terciárias).

A Decisão de Diretoria N 076/2018/C da CETESB estabelece como pré-requisito para a emissão ou renovação das licenças de operação, a implementação de sistemas de logística reversa.

Diretrizes da Decisão de Diretoria 2018

Quem deve fazer?
Fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição e comercialização, sujeitos ao licenciamento ambiental da CETESB.


Quanto deve fazer?
Meta quantitativa de 22% de Logística Reversa conforme o Acordo Setorial de Embalagens em Geral.


Quando deve fazer?

A partir de 2018: aqueles que possuam instalação com área construída acima de 10 (dez) mil metros quadrados (primeiro quadrante de fiscalização);
A partir de 2018: aqueles que possuam instalação com área construída acima de 1 (um) mil metros quadrados, com a cobrança incidindo quando da solicitação ou renovação da licença de operação.


Quando deve fazer?
A partir de 2018: aqueles que possuam instalação com área construída acima de 10 (dez) mil metros quadrados (primeiro quadrante de fiscalização);
A partir de 2018: aqueles que possuam instalação com área construída acima de 1 (um) mil metros quadrados, com a cobrança incidindo quando da solicitação ou renovação da licença de operação.


Termo de Compromisso de Logística Reversa
O SIMABESP é um dos signatários do Acordo firmado entre FIESP; CIESP; CETESB; Secretaria do Meio Ambiente (SMA); Abrelpe, e mais de 22 sindicatos e associações para o cumprimento das determinações da DD 076. Ao aderir ao TCLR e fazer a compra dos certificados em uma concorrência, automaticamente você terá um plano de logística reversa coletivo sempre atualizado e enviado para a CETESB.

1999

Lei de Crimes Ambientais n° 9.605

2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos n° 12.305

2014

Resolução SMA 45 em SP

2015

Acordo setorial de Embalagens

2016

Judicialização pelo MP em SP

2017

Decreto Presidencial n° 9.177

2018

 - DD 076
- Assinatura TCLR FIESP CETESB e SMA

Objetivo: Viabilizar a compra e venda dos créditos de reciclagem, respeitando a demanda (proveniente de empresas que precisem comprar os certificados) e oferta de certificados (proveniente de cooperativas e operadores logísticos privados). Com a solução coletiva da Concorrência, conseguimos garantir que os certificados serão vendidos por valores acessíveis e financeiramente sustentáveis para empresas e operadores logísticos.

A concorrência de Certificados de Reciclagem é um modelo análogo ao Leilão de Energia, onde os certificados de reciclagem possuem seus valores disputados entre os operadores, através de duas etapas:

Quais os benefícios para sua empresa participar da Concorrência?

1) Cumprimento da PNRS – Solução oferece segurança jurídica;
2) Garantia que terá sua Licença Ambiental de Operação renovada com a CETESB;
3) Solução coletiva oferece menor custo sistêmico em relação às soluções individuais.

Convenção Capital e Grande SP – STILASP:

Data-base 01º out – São Paulo, Santo André, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Embu, Cotia, Itapecerica da Serra, Carapicuíba, Barueri, Santana do Paranaíba, Jandira, Itapevi, Taboão da Serra, Embu-Guaçu e Osasco.

Convenção Interior – FETIASP:

Data-base 01º set – Avaré, Barretos, Bauru e região, Bebedouro, Campinas, Capivari, Rafard, Elias Fausto, Mombuca, Conchas, Pereiras, Laranjal Paulista, Cesário Lange, Franca e região, Itapira, Jaú e região, Jundiaí, Limeira, Macatuba, Maracaí, Marília e região, Morro Agudo, Olímpia e região, Piracicaba, Santa Barbara D’oeste, Americana, Rio das Pedras, Saltinho, Tietê, Charqueada, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e região, Rio Claro, Santa Rosa Viterbo, Santos, São José do Rio Preto e região, Sertãozinho e região, Tupã e Votuporanga.

Convenção Interior – FITIASP:

Data-base 01º set – Boituva, Porto Feliz e Região, Campos do Jordão, Cruzeiro e região, Guaratinguetá e região, Mococa, Vale do Ribeira e Santos, Sorocaba e região, Araras e Leme, Tapiratiba, Taubaté, Caçapava e Pindamonhangaba e São José dos Campos e região.

Convenção Guarulhos:

Data-base 01º mar – Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Piracaia, Poá, Santa Isabel e Suzano.

Convenção Bragança Paulista e Atibaia:

Data-base 01º fev – Atibaia, Bom Jesus Dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Jarinu, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e Vargem.