Empresas com 100 ou mais funcionários já podem acessar relatório de transparência salarial

O Portal do Emprega Brasil disponibilizou nesta quinta-feira (21) o acesso ao resultado do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelos empregadores com 100 ou mais funcionários, após os mesmos terem enviado as informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As informações foram utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

Dados preliminares do MTE destacaram que apenas 35% das mais de 51 mil empresas que preencheram o relatório têm implementado políticas direcionadas às mulheres em cargos de liderança e gerência.

Caso as desigualdades salariais sejam detectadas no relatório disponibilizado hoje, as empresas terão 90 dias para apresentar um plano de ação visando mitigá-las.

Ainda, após obter o relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para publicarem obrigatoriamente o resultado em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Caso a empresa que estava obrigada não tenha enviado os dados necessários e não tenha cumprido com a publicação do relatório de transparência salarial como determina a lei, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Em quais situações a lei determina a equiparação de salários?

A lei determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações em que ambos desempenham funções equivalentes, ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência, independentemente do gênero.

A equiparação salarial é estabelecida para garantir que a remuneração seja justa e igualitária, sem discriminação de gênero, raça, orientação sexual ou qualquer outro fator não relacionado ao desempenho e às responsabilidades do cargo.

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Convenção Capital e Grande SP – STILASP:

Data-base 01º out – São Paulo, Santo André, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Embu, Cotia, Itapecerica da Serra, Carapicuíba, Barueri, Santana do Paranaíba, Jandira, Itapevi, Taboão da Serra, Embu-Guaçu e Osasco.

Convenção Interior – FETIASP:

Data-base 01º set – Avaré, Barretos, Bauru e região, Bebedouro, Campinas, Capivari, Rafard, Elias Fausto, Mombuca, Conchas, Pereiras, Laranjal Paulista, Cesário Lange, Franca e região, Itapira, Jaú e região, Jundiaí, Limeira, Macatuba, Maracaí, Marília e região, Morro Agudo, Olímpia e região, Piracicaba, Santa Barbara D’oeste, Americana, Rio das Pedras, Saltinho, Tietê, Charqueada, Porto Ferreira, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e região, Rio Claro, Santa Rosa Viterbo, Santos, São José do Rio Preto e região, Sertãozinho e região, Tupã e Votuporanga.

Convenção Interior – FITIASP:

Data-base 01º set – Boituva, Porto Feliz e Região, Campos do Jordão, Cruzeiro e região, Guaratinguetá e região, Mococa, Vale do Ribeira e Santos, Sorocaba e região, Araras e Leme, Tapiratiba, Taubaté, Caçapava e Pindamonhangaba e São José dos Campos e região.

Convenção Guarulhos:

Data-base 01º mar – Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Piracaia, Poá, Santa Isabel e Suzano.

Convenção Bragança Paulista e Atibaia:

Data-base 01º fev – Atibaia, Bom Jesus Dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Jarinu, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e Vargem.